The NOTIFICATION OF CRIMINAL CONVICTIONS TO DEFENDANTS AT LIBERTY AND REPRESENTED BY PUBLIC DEFENDERS OR BY COURT-APPOINTED COUNSEL

Authors

Keywords:

Notification of criminal sentences, Criminal procedure, Constitucional principles, Public Defender, Court-appointed counsel

Abstract

For over eighty years, Article 392 of the Brazilian Code of Criminal Procedure (CPP), which regulates the notification of criminal sentences to defendants, has been subject to ongoing discussion regarding its proper interpretation. Following the enactment of the 1988 Constitution, these disagreements intensified, with some scholars questioning the validity of this provision under the new constitutional framework, arguing that it is incompatible with the right to adversarial proceedings and the right to a full defense. This study aims to contextualize the relevant legal and constitutional norms, focusing on the case of defendants who are at liberty and are assisted by the Public Defender of by court-appointed attorneys. Through literature review, this research seeks to identify and categorize the prevailing doctrinal positions on the subject to establish the current state of the art in the interpretation of the norms governing the service of criminal sentences to the defendant.

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Published

2025-01-31

How to Cite

GANZO AYDOS, T. The NOTIFICATION OF CRIMINAL CONVICTIONS TO DEFENDANTS AT LIBERTY AND REPRESENTED BY PUBLIC DEFENDERS OR BY COURT-APPOINTED COUNSEL. Magazine of the Public Defender’s Office of the State of Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. Publicação antecipada, 2025. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/696. Acesso em: 3 apr. 2025.

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