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Estado penal máximo e tolerância zero ao crime como meios de aplicação de justiça social: Para quê(m)?

Autores/as

  • Betina Heike Krause Saraiva

Palabras clave:

Tolerância zero, Estado Penal, Direito Penal Máximo, Justiça Social

Resumen

O presente trabalho trata do movimento de Lei e Ordem ou também conhecido como tolerância zero desenvolvido nos Estados Unidos com o objetivo de coibir desde os pequenos delitos aos de maior gravidade com severidade, a partir de uma polícia combativa e da instituição da pena de morte, conferindo maior rigor ao aparato penal. A “limpeza das ruas” gerou uma expectativa e um sentimento de justiça social na população. Entretanto, defende-se que o criminoso não teme as consequências da pena e que a sensação de impunidade que ostenta é maior que o suposto temor da sanção penal. A tolerância zero transforma-se mais em uma forma de criminalizar a miséria e legitimar um Estado policialesco e punitivo do que efetivamente garantir a diminuição da criminalidade.

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Biografía del autor/a

Betina Heike Krause Saraiva

Especialista e Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Doutora em Direito (PUCRS). Professora visitante na Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Autora das obras: Maridos homicidas no Direito Penal da Paixão (Feevale) e Pena como retribuição e retaliação: o castigo no cárcere (Livraria do Advogado).

Publicado

2019-04-20

Versiones

Cómo citar

HEIKE KRAUSE SARAIVA, B. Estado penal máximo e tolerância zero ao crime como meios de aplicação de justiça social: Para quê(m)?. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 23, p. 65–78, 2019. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/109. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Convidados