Violência doméstica e direito penal

considerações sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo

Autores

  • Andrey Régis de Melo
  • Vanessa Moreira Peres

Palavras-chave:

Direito Penal, Violência doméstica, Multidisciplinaridade, Suspensão condicional do processo

Resumo

O presente artigo intenciona realizar um debate acerca da incidência do instituto despenalizador da suspensão condicional do processo nos crimes de violência doméstica praticados contra a mulher. Para tanto, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424 pelo Supremo Tribunal Federal, há que se verificar se tal instituto não se constitui em mais uma ferramenta a serviço da violação dos direitos humanos, especialmente por ser uma causa potencial de extinção da punibilidade do agressor. Não obstante, também é de suma importância verificar se a suspensão condicional do processo, ante o quotidiano fracasso do Direito Penal, pode ser um espaço multidisciplinar de atendimento tanto à vítima como ao agressor no objetivo de (re)construir um convívio familiar harmônico.

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Biografia do Autor

Andrey Régis de Melo

Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Vanessa Moreira Peres

Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário Franciscano (UNIFRA). Estagiária da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2014-04-25

Como Citar

MELO, A. R. de; PERES, V. M. Violência doméstica e direito penal: considerações sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 8, p. 57–81, 2014. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/25. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados