Violência doméstica e direito penal
considerações sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo
Palavras-chave:
Direito Penal, Violência doméstica, Multidisciplinaridade, Suspensão condicional do processoResumo
O presente artigo intenciona realizar um debate acerca da incidência do instituto despenalizador da suspensão condicional do processo nos crimes de violência doméstica praticados contra a mulher. Para tanto, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424 pelo Supremo Tribunal Federal, há que se verificar se tal instituto não se constitui em mais uma ferramenta a serviço da violação dos direitos humanos, especialmente por ser uma causa potencial de extinção da punibilidade do agressor. Não obstante, também é de suma importância verificar se a suspensão condicional do processo, ante o quotidiano fracasso do Direito Penal, pode ser um espaço multidisciplinar de atendimento tanto à vítima como ao agressor no objetivo de (re)construir um convívio familiar harmônico.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.