Acordo de não persecução penal, primeiras leituras

panorama, dificuldades e enfrentamento

Autores

  • Felipe Cardoso Moreira de Oliveira PUCRS
  • Rafael Braude Canterji PUCRS

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, Consenso, Processo Penal, Garantias, Lei anticrime

Resumo

A Lei 13.964/19 ampliou o escopo do já conhecido direito penal consensual. Com maior abrangência do que a transação penal e a suspensão condicional do processo, juntou-se a elas e trouxe para o campo da possibilidade de composição a maioria das condutas penalmente típicas. Diversos temas da nova previsão legal merecem destaque nestas primeiras leituras e certamente ainda serão objeto de muito debate doutrinário e jurisprudencial. No presente escrito procuramos apresentar a situação do direito penal consensual no Brasil, abordar questões principiológicas, revisar as hipóteses de cabimento e problematizá-las frente as  características e harmonia do sistema processual penal, bem como abordar a problemática do excesso acusatório em relação ao tema

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Biografia do Autor

Felipe Cardoso Moreira de Oliveira, PUCRS

Advogado, Doutor em Direito (PUCRS) e Professor de Processo Penal e Criminologia da PUCRS.

Rafael Braude Canterji, PUCRS

Advogado, Professor de Direito Penal da PUCRS e Conselheiro Federal da OAB.

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

OLIVEIRA, F. C. M. de; CANTERJI, R. B. Acordo de não persecução penal, primeiras leituras: panorama, dificuldades e enfrentamento. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 331–351, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/39. Acesso em: 24 nov. 2024.