A obrigatoriedade da mediação judicial nas ações de família

Autores

  • Adrian Abi Tapada

Palavras-chave:

Mediação, Obrigatoriedade, Código de processo civil de 2015, Conflitos, Família

Resumo

O presente estudo visa analisar a obrigatoriedade da mediação judicial nas ações de família, que foi prevista no Código de Processo Civil de 2015 e é objeto de divergências doutrinárias. A pesquisa pretende demonstrar que a mediação é o meio mais adequado para tratamento de conflitos familiares, em razão das suas particularidades e da complexidade dos interesses envolvidos. Assim, a sua obrigatoriedade representou significativo avanço para que os objetivos do legislador de promover uma necessária humanização do processo e assegurar uma tutela jurisdicional de qualidade sejam atendidos.

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Biografia do Autor

Adrian Abi Tapada

Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós Graduada Lato Sensu em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Analista Processual da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Mediadora de conflitos na Câmara de Autocomposição de Conflitos de Família da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

TAPADA, A. A. A obrigatoriedade da mediação judicial nas ações de família. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 22, p. 186–209, 2018. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/126. Acesso em: 6 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados