Negócios jurídicos processuais

o conflito entre a autonomia privada das partes e os direitos fundamentais processuais

Autores

  • Isabelle Almeida Vieira

Palavras-chave:

Negócios jurídicos processuais, Procedimento, Autonomia privada, Direitos fundamentais processuais

Resumo

Este estudo tem por objetivo analisar a cláusula geral de negociação introduzida pelo legislador no artigo 190, do CPC, a qual permite às partes adaptarem o procedimento de acordo com as peculiaridades da causa, bem como acerca de suas posições jurídicas, em uma nítida valoração da autonomia privada no âmbito do Processo Civil. O enfoque será dado quanto aos limites na elaboração dos negócios processuais pelas partes, abordando-se tanto requisitos de validade materiais quanto processuais. Além disso, um olhar sistêmico será realizado acerca do ordenamento jurídico pátrio, tecendo-se considerações quanto à impossibilidade de realização de negócios processuais que disponham de modo diverso de normas processuais cogentes ou que venham a afrontar direitos fundamentais processuais.

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Biografia do Autor

Isabelle Almeida Vieira

Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Advogada.

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Publicado

2018-04-15

Como Citar

VIEIRA, I. A. Negócios jurídicos processuais: o conflito entre a autonomia privada das partes e os direitos fundamentais processuais. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 20, p. 15–48, 2018. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/148. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Convidados