Lei de abuso de autoridade e os desafios à sua efetividade

Autores

  • Fernanda Marinela

Palavras-chave:

Abuso de autoridade, Efetividade, Lei 13.869/2019

Resumo

A produção normativa não é garantia total de efetividade do texto legal. Partindo dessa reflexão, diversos são os desafios à efetividade da Lei n. 13.869/2019, intitulada “Lei de Abuso de Autoridade”. A norma criou 23 novos tipos penais, prevendo também sanções administrativas e cíveis aplicadas a qualquer agente público. Apesar de representar uma evolução e revogar a antiga Lei n. 4.898/1965 que tratava do tema, a norma atual já é alvo de sete ADIs propostas por diversas associações de autoridades jurídicas. Diante disso, com o intuito de apontar os principais percalços à efetividade da nova Lei de Abuso de Autoridade, este trabalho traça um panorama da evolução normativa acerca do tema, avaliando a Lei n. 13.869/2019 em paralelo com a Lei n. 4.898/1965.

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Biografia do Autor

Fernanda Marinela

Advogada, Conselheira no Conselho Nacional do Ministério Público, Conselheira Federal da OAB pelo Estado de Alagoas, Coordenadora de Comunicação da OAB Nacional, Professora do G7 Jurídico, Presidente de Honra da Comissão Nacional da Mulher Advogada – OAB/Mulher.

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

MARINELA, F. Lei de abuso de autoridade e os desafios à sua efetividade. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 353–366, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/40. Acesso em: 20 abr. 2024.