Lei de abuso de autoridade e os desafios à sua efetividade

Autores/as

  • Fernanda Marinela

Palabras clave:

Abuso de autoridade, Efetividade, Lei 13.869/2019

Resumen

A produção normativa não é garantia total de efetividade do texto legal. Partindo dessa reflexão, diversos são os desafios à efetividade da Lei n. 13.869/2019, intitulada “Lei de Abuso de Autoridade”. A norma criou 23 novos tipos penais, prevendo também sanções administrativas e cíveis aplicadas a qualquer agente público. Apesar de representar uma evolução e revogar a antiga Lei n. 4.898/1965 que tratava do tema, a norma atual já é alvo de sete ADIs propostas por diversas associações de autoridades jurídicas. Diante disso, com o intuito de apontar os principais percalços à efetividade da nova Lei de Abuso de Autoridade, este trabalho traça um panorama da evolução normativa acerca do tema, avaliando a Lei n. 13.869/2019 em paralelo com a Lei n. 4.898/1965.

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Biografía del autor/a

Fernanda Marinela

Advogada, Conselheira no Conselho Nacional do Ministério Público, Conselheira Federal da OAB pelo Estado de Alagoas, Coordenadora de Comunicação da OAB Nacional, Professora do G7 Jurídico, Presidente de Honra da Comissão Nacional da Mulher Advogada – OAB/Mulher.

Publicado

2020-06-01

Cómo citar

MARINELA, F. Lei de abuso de autoridade e os desafios à sua efetividade. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 353–366, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/40. Acesso em: 21 nov. 2024.