A Constituição, o Supremo Tribunal Federal e o princípio da individualização da pena frente às vedações legais genéricas relacionadas aos crimes hediondos e equiparados

Autores

  • Arion Escorsin de Godoy

Palavras-chave:

Crimes hediondos, Individualização da pena, Vedações legais genéricas, inconstitucionalidade

Resumo

O ensaio que segue dispõe-se a abordar o princípio da individualização da pena e sua incidência no âmbito da execução criminal. Para tanto, são delineados, brevemente, alguns contornos do princípio indicado, conferindo-se, porém, especial enfoque aos precedentes jurisprudenciais que envolvem a individualização da pena e os delitos hediondos ou equiparados. Nesse sentido, abordase o reconhecimento da inconstitucionalidade da vedação à progressão de regimes, da vedação à concessão de liberdade provisória, da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, além da fixação do regime fechado como inicial, independentemente da pena imposta, todas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Advoga-se, ainda, a pertinência do reconhecimento da inconstitucionalidade das vedações à concessão de livramento condicional aos reincidentes condenados por crimes hediondos ou equiparados, e da vedação à concessão de indulto, notadamente, o humanitário, a condenados por delitos da espécie, o que, em regra, não vem sendo reconhecido pela jurisprudência pátria, contrariando as razões de decidir que conduziram ao afastamento de todos os demais óbices legais indicados.

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Biografia do Autor

Arion Escorsin de Godoy

Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Pós-Graduando pela Pontifícia Universidade Católica.

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Publicado

2012-12-10

Como Citar

GODOY, A. E. de. A Constituição, o Supremo Tribunal Federal e o princípio da individualização da pena frente às vedações legais genéricas relacionadas aos crimes hediondos e equiparados. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 7, p. 63–82, 2012. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/48. Acesso em: 7 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados