Valor probatório da colaboração premiada

Autores

  • Nestor Távora
  • Rosmar Rodrigues Alencar

Palavras-chave:

Valor probatório, Colaboração premiada, Prova penal

Resumo

A concepção probatória tem tido significativa repercussão no Direito Processual Penal. Em um sistema com aspiração acusatória, mas com flertes inquisitoriais, o protagonismo das partes deve e merece obnubilar a atuação do magistrado. Pari passu, assistimos ao alargamento dos espaços de consenso, encurtando a persecução penal, com resultados práticos nem sempre conjugados com o fator qualitativo que se espera na solução da demanda. Ademais, a ambição de verdade ganhou um novo rumo, já que a renúncia penal em troca da colaboração deixa marcas profundas, revela fragilidades e demonstra o que está por vir na administração da Justiça.

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Biografia do Autor

Nestor Távora

Ex-Defensor Público – AL. Advogado. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Ciências Criminais pelas Faculdades Jorge Amado. Professor da Escola de Magistrados da Bahia. Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia. Professor da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes. Professor da Faculdade Baiana de Direito nos cursos de graduação e Pós-Graduação. Coordenador da pós-graduação em Direito e Processo Penal no IMADEC e no IGD.

Rosmar Rodrigues Alencar

Juiz Federal – AL. Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFBA. Especialista em Direito Processual Penal (FESMP/RN). Professor Adjunto da Faculdade de Direito de Alagoas (UFAL). Professor Titular do UNIT/AL.

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

TÁVORA, N.; ALENCAR, R. R. Valor probatório da colaboração premiada. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 640–660, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/56. Acesso em: 29 mar. 2024.