Ocupações coletivas e o direito à moradia

Autores

  • Adriana de Oliveira Scheffer do Nascimento
  • Lúcia Maria Menegaz

Palavras-chave:

Direito à moradia, Despejos forçados, Dignidade da Pessoa Humana, Defensoria Pública

Resumo

O direito à moradia foi incluído pela Constituição Federal de 1988, por meio da EC nº 26 de 2000. A moradia abrange o direito a viver, onde quer que seja, com segurança, paz e dignidade. A precariedade habitacional pode originar o fato ocupação. Esta, por sua vez, pode originar a reação do proprietário, e, como consequência a remoção da família ou comunidade. A retirada pode ocorrer, também, em virtude de obras de infraestrutura e urbanização. Verifica-se, assim, uma tensão entre direitos fundamentais – moradia e propriedade - utilizando-se da ponderação, deverá se verificar qual preservará a dignidade da pessoa humana em seu maior conteúdo. A Defensoria Pública tem fundamental importância neste cenário. Diante desse quadro, são apresentados alguns instrumentos que procuram solucionar os conflitos, bem como, ao final, apresentadas atuações do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia.

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Biografia do Autor

Adriana de Oliveira Scheffer do Nascimento

Defensora Pública; Dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; Conselheira Estadual das Cidades; Coordenadora da Comissão Especial de Direito Social à Moradia e Questões Fundiária do CONDEGE.

Lúcia Maria Menegaz

Estagiária voluntária do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Público pela UNIASSELVI.

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Publicado

2014-08-25

Como Citar

NASCIMENTO, A. de O. S. do; MENEGAZ, L. M. Ocupações coletivas e o direito à moradia. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 9, p. 48–84, 2014. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/75. Acesso em: 8 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados