Ocupações coletivas e o direito à moradia
Palabras clave:
Direito à moradia, Despejos forçados, Dignidade da Pessoa Humana, Defensoria PúblicaResumen
O direito à moradia foi incluído pela Constituição Federal de 1988, por meio da EC nº 26 de 2000. A moradia abrange o direito a viver, onde quer que seja, com segurança, paz e dignidade. A precariedade habitacional pode originar o fato ocupação. Esta, por sua vez, pode originar a reação do proprietário, e, como consequência a remoção da família ou comunidade. A retirada pode ocorrer, também, em virtude de obras de infraestrutura e urbanização. Verifica-se, assim, uma tensão entre direitos fundamentais – moradia e propriedade - utilizando-se da ponderação, deverá se verificar qual preservará a dignidade da pessoa humana em seu maior conteúdo. A Defensoria Pública tem fundamental importância neste cenário. Diante desse quadro, são apresentados alguns instrumentos que procuram solucionar os conflitos, bem como, ao final, apresentadas atuações do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia.
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