The procedure vulnerabilities and the brazilian superior court of justice’s precedent n. 421 as an obstacle to access to consensual justice

Authors

  • Natália Ramos Pinheiro da Silva Universidade Federal do Estado do Amazonas https://orcid.org/0000-0003-2009-6954
  • Maurilio Casas Maia Defensoria Pública Estado do Amazonas

Keywords:

STJ’s precedent n. 421, Overruling, Defeated party’s fees, Procedural vulnerabilities, Conflict’s consensual resolution

Abstract

The precedent n. 421 of the Brazilian Superior Court of Justice (STJ) gave rise to several doctrinal debates for it is in conflict with the Constitutional Amendment n. 45/04 and the Complementary Law n. 132/09, both legal devices that reinforce Public Defender’s Office’s functional, administrative and financial autonomy. This paper seeks to evaluate how the application of the precedent highlights procedural vulnerabilities, specifically concerning conflict’s consensual resolution discouragement, in accordance with Civil Procedure Code’s 3rd article. This study is based on the inductive method, with a qualitative approach. In terms of sources, bibliographic, jurisprudential and legal research techniques were used, as well as book, theses, dissertations and articles consultation. Furthermore, this research is extremely relevant to the academic milieu as it shows how STJ’s precedent n. 421 may hinder Public Defender’s Office’s proper practice, either because of the restriction to receive the defeated party’s fees or because of its evident consensual resolution discouragement. Thus, the possible overruling of this precedent is essential to ensure vulnerable assisted by Public Defender’s Office more than the mere access to the judiciary, but also provide them with effective access to justice.

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References

AMAZONAS. Tribunal de Justiça do Amazonas. Apelação n. 06088672020158040001. Apelante: Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Apelado: Estado do Amazonas. Relator Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Publicado em 18 de setembro de 2018. p. 6. Disponível em: https://tj-am.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/645697558/apelacao-apl-6088672020158040001-am-0608867-2020158040001/inteiro-teor-645697568. Acesso em: 30 nov. 2020.

BARBOSA, Rafael Vinheiro Monteiro; MAGNANI, Daniella de Albuquerque. O NCPC, a Defensoria Pública no Processo Individual e a Superação da Súmula 421-STJ. In: Defensoria Pública, coordenador José Garcia de Sousa (Coleção Repercussões do Novo CPC, v. 5; coordenador geral Fredie Didier Jr.) - Salvador: Juspodivm, out. 2015. p. 682-698.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125. Ministro Cezar Peluso. Brasília, DF. Publicação: 01 de dezembro de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado215055202105076095b63fb50ad.pdf. Acesso em: 13 mai. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 45, de 30 de Dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, (...) da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 31 dez. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 80, de 4 de Junho de 2014. Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes (...). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 5 jun. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc80.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994. Organiza a Defensoria da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados (...). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 de jan. de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 132, de 7 de Outubro de 2009. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (...). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 out. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp132.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.140 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 19 mai. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 421. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2010]. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_40_capSumula421.pdf. Acesso em: 30 nov. 2020.

BORGE, Felipe Dezorzi. Defensoria Pública: uma breve história. Jus, abr. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14699. Acesso em: 20 out. 2020.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso À Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. [s.l.] Biblioteca do Tribunal de Justiça do RS, 1988. p. 21.

CAVALCANTE, Bruno Braga. A atuação como custos vulnerabilis e a nova lei orgânica da Defensoria do Pará. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jan-20/opiniao-atuacao-custos-vulnerabilis-defensoria>. Acesso em: 1 mai. 2021.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao Direito Processual Civil, parte geral e processo de conhecimento. Fredie Didier Jr. - 18. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 47, 56, 57, 271, 272, 274, 277, 278.

FAY, Ricardo Soriano; FAVRETO, Rogério. A Defensoria Pública e os honorários sucumbenciais em prol da defesa dos direitos fundamentais: a superação do enunciado nº. 421 do STJ. Porto Alegre: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, n. 13, p. 34–59, 2015. p. 49 e 55. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/226. Acesso em: 3 jun. 2021.

FENSTERSEIFER, Wagner Arnold. Distinguishing e overruling na aplicação do art. 489, §1o., VI, do CPC/2015. Revista de processo, vol. 252, 3 mar. 2017. p. 7 e 8. Direito Jurisprudencial, p. 7. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.252.17.PDF. Acesso em: 29 nov. 2020.

FRANCO, Glauce; MAGNO, Patrícia (Eds.). I relatório nacional de atuação em prol de pessoas e/ou grupos em condição de vulnerabilidade. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. Brasília: ANADEP, 2015. p. 10, 18, 35, 40, 41, 42. Disponível em: <https://www.anadep.org.br/wtksite/Livro_Relat_rio_de_Atua__es.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2020.

FRANCO, Marcelo Veiga. Administração Pública como Litigante Habitual: a Necessária Mudança da Cultura Jurídica de Tratamento dos Conflitos. 2018. Dissertação (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018. p. 171, 185, 189, 207. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-B9HHYR/1/tese___marcelo_veiga_franco1.pdf. Acesso em: 14 jun. 2021.

GALANTER, Marc. Por que "quem tem" sai na frente: especulações sobre os limites da transformação no direito. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas - SP, 2018. p. 45, 46, 51, 52, 55, 56.

LEONARDO, César Augusto Luiz; GARDINAL, Aline Buzete. O papel da defensoria pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça aos vulneráveis. Direito Público, [S.l.], v. 17, n. 91, mar. 2020. p. 146, 148, 156. ISSN 2236-1766. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3527. Acesso em: 30 abr. 2021.

MAIA, Maurilio Casas. Novas tendências do Direito Consumidor. Rede Alemanha-Brasil de pesquisas em Direito do Consumidor/Claudia Lima Marques, Beate Gsell, (organizadoras)São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 440, 447, 448.

PASSADORE, Bruno de Almeida. A Autonomia da Defensoria Pública e a Súmula 421 do STJ: uma análise a partir da sucessão de erros dos nossos tribunais. In: ROCHA, Bheron; MAIA, Maurilio Casas; BARBOSA, Rafael Vinheiro Monteiro. Autonomia e Defensoria Pública: Aspectos Constitucionais, Históricos e Processuais. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. p. 281, 282, 283, 303, 304, 306.

RUIZ, Ivan Aparecido; NUNES, Taís Zanini de Sá Duarte. Breves Reflexões Acerca da Mediação Segundo a Regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), v. 2, n. 1, p. 64–92, 26 set. 2014. p. 67, 75, 87, 88. Disponível em: https://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/22/pdf_12. Acesso em: 13 mai. 2021.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível n. 1020766-79.2014.8.26.0224, 10ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Marcelo Semer, j. 10/04/2015, p. 8 e 9.

SIVIERO, Karime Silva. Aspectos Polêmicos da Mediação Judicial Brasileira: Uma Análise à Luz do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação. Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGDIR./UFRGS. v. 10, n. 3 (2015). p. 319 e 321. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/58385/36263. Acesso em: 26 mai. de 2021.

SPENGLER, Fabiana Marion. Retalhos de Mediação [recurso eletrônico]. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2014. p. 106. Disponível em: https://www.camani.com.br/gallery/retalhos%20de%20media%C3%A7%C3%A3o%20-%201%C2%AA%20ed%20-%20fabiana%20marion%20spengler%20-%202014.pdf. Acesso em: 26 mai. 2021.

SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER NETO; Theobaldo. Mediação, conciliação e arbitragem: artigo por artigo de acordo com a Lei no 13.140/2015, Lei no 9.307/1966, Lei no 13.105/2015 e com a Resolução no 125/2010 do CNJ (Emendas I e II). Fabiana Marion Spengler, Theobaldo Spengler Neto (Organizadores). - Rio de Janeiro: FGV Editora, 2016. p. 20, 21, 90, 180, 321, 322, 325.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. p. 290. 4 ed., rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2018. p. 69, 72, 203, 206, 289.

TARTUCE, Fernanda. O novo Marco Legal da Mediação no Direito Brasileiro. Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976. v. 41, n. 258, p. 495-516, ago., 2016. p. 508 e 511. Disponível em: http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2017/01/O-novo-marco-legal-da-mediacao-no-direito-brasileiro-2016-Fernanda-Tartuce.pdf. Acesso em: 26 mai. 2021.

TARTUCE, Fernanda. Processo Civil: objetivo, função e atuação do juiz à luz da igualdade. In: TARTUCE, Fernanda. Vulnerabilidade como critério legítimo de desequiparação no processo civil. 2011. Dissertação (Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. p. 173, 178, 181, 182, 183, 184, 189, 190, 196, 197. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16082012-143743/publico/Versao_integral_Fernanda_Tartuce_Silva_Tese_USP.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

TARTUCE, Fernanda. Vulnerabilidade Processual No Novo CPC. In: DIDIER JR., F.; GARCIA DE SOUSA, J. A. (Eds.). Repercussões Do Novo CPC, v. 5. 1. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2015. p. 283, 284, 286, 288, 289, 290, 292.

Published

2022-01-11

How to Cite

RAMOS PINHEIRO DA SILVA, N.; CASAS MAIA, M. The procedure vulnerabilities and the brazilian superior court of justice’s precedent n. 421 as an obstacle to access to consensual justice. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 29, p. 130–149, 2022. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/385. Acesso em: 21 nov. 2024.