The pragmatist bias of corporate law

a study of precedents involving judicial and extrajudicial reorganization of non-profit associations

Authors

Keywords:

corporate law, pragmatism method, judicial and extrajudicial reorganization of non-profit associations

Abstract

This paper’s subject is the analysis of the main characteristics of Commercial Law and its correlation with the pragmatist method. The paper will analyze the action of the Courts in commercial matters, notably with regard to cases of judicial reorganization of non-profit associations. Under the terms of the applicable law (Law n° 11.101/2005), since these entities do not have the qualification of business companies, could not use processes such as judicial and extrajudicial reorganization that lend themselves to solving the liabilities of business companies. However, considering the economic reality of certain associations and also to the consequences that could arise from the impossibility of judicially renegotiating their debts (such as the bankruptcy of relevant social entities such as hospitals and universities), the Courts have been adopting a pragmatic bias to interpret the provisions of Law n° 11.101/2005 and authorize the request for recovery judicial and extrajudicial by these entities.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ALVES, Giovani Ribeiro Rodrigues; COSTA, Aron Vitor Fraiz; CECY, Mateus Dambiski. Reflexões jurídicas e econômicas da recuperação judicial dos clubes de futebol no Brasil. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, v. 8, n. 1, p. 775-801, 2022.

ALVISI, Edson; AYOUB, Luiz Roberto. Associações podem falir? Por uma hermenêutica do art. 2º da LREF que fortaleça a recuperação judicial. Revista Jurídica Portucalense, Porto, n. 31, p. 86-121, 2022.

AYOUB, Luiz Roberto; CAVALLI, Cássio. A construção jurisprudencial da recuperação judicial de empresas. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BRASIL. Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília, DF: Presidência da República, 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 17 fev. 2023.

BRASIL. Lei n. 14.193, de 6 de agosto de 2021. Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14193.htm. Acesso em: 17 fev. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). REsp n. 1.004.910/RJ. Relator: Min. Fernando Gonçalves, 18 de março de 2008.

CAMARGO, Margarida Lacombe. O pragmatismo no Supremo Tribunal Federal. In: BINENBOJM, Gustavo; SOUZA NETO, Claudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (coord.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2009.

FORGIONI, Paula Andrea. A evolução do Direito Comercial Brasileiro: da mercancia ao mercado. 5. ed São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito Constitucional Econômico: a intervenção do Estado na economia à luz da razão pública e do pragmatismo. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Íntegra do processo n. 5145674-43.2022.8.13.0024. 1. Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Juiz de Direito: Adilon Claver de Resende, 2022.

NÓBREGA, Flavianne. Um método para a investigação das consequências: a lógica pragmática da abdução de C.S. Peirce aplicada ao Direito. João Pessoa: Ideia, 2013.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Íntegra do processo n. 0001540-26.2022.8.16.0185. 2. Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. Juíza de Direito: Luciane Pereira Ramos, 2022.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Íntegra do processo n. 0006994-84.2022.8.16.0185. 1. Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. Juíza de Direito Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, 2022.

PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Íntegra do processo n. 0014524-96.2022.8.17.2001. Seção A da 9. Vara Cível da Capital. Juiz de Direito: Ailton Soares Pereira Lima, 2022.

PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Íntegra do processo n. 0011283-80.2023.8.17.2001. 21ª Vara Cível da Capital. Juiz de Direito: Nehmias de Moura Tenório, 2023.

PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Íntegra do processo n. 0027755-59.2023.8.17.2001. Seção B da 27ª Vara Cível da Capital. Juiz de Direito: Rafael de Menezes, 2023

PEIRCE, Charles Sanders. Semiótica e Filosofia: textos escolhidos de Charles Sanders Peirce. Introdução, seleção e tradução de Octanny Silveira da Mota e Leonidas Hegenberg. São Paulo: Editora Cultrix, 1972. p. 71-92.

POSNER, Richard. A problemática da Teoria Moral e Jurídica. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2012.

REGO, George Browne. O pragmatismo como alternativa à legalidade positivista: o método jurídico-pragmático de Benjamin Nathan Cardozo. Revista Duc in Altum Cadernos de Direito, Recife, v. 1, n. 1, p. 21-57, jul./dez. 2009. Disponível em: https://doi.org/10.22293/2179-507x.v1i1.157. Acesso em: 05 abr. 2023.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. AI n. 0031515-53.2020.8.19.0000. 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Nagib Slaibi Filho, 2 de setembro de 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. AC n. 5000461-37.2019.8.21.0008. 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Niwton Carpes Da Silva, 13 de dezembro de 2019.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. AC n. 5024222-97.2021.8.24.0023. Relator: Des. Torres Marques, 18 de março de 2021.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Íntegra do processo n. 5001625-18.2022.8.24.0018. 1. Vara Cível da Comarca de Chapecó. Juiz de Direito: Ederson Tortelli, 2022.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Íntegra do processo n. 5024222-97.2021.8.24.0023. Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis. Juiz de Direito: Luiz Henrique Bonatelli, 2022.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Íntegra do processo n. 5020747-54.2022.8.24.0038. 4. Vara Cível da Comarca de Joinville. Juiz de Direito: Luis Paulo Dal Pont Lodetti, 2022.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Íntegra do processo n. 1002774-26.2023.8.26.0019. 2ª Vara Cível da Comarca de Americana. Juiz de Direito: Marcos Cosme Porto, 2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Íntegra do processo n. 1010398-35.2023.8.26.0114. 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Juíza de Direito: Eliane Cassia da Cruz, 2023.

Published

2023-07-04

How to Cite

HARTER, I. The pragmatist bias of corporate law: a study of precedents involving judicial and extrajudicial reorganization of non-profit associations. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 33, p. 131–149, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/578. Acesso em: 16 sep. 2024.