Artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal

possibilidade de condenação do Estado Brasileiro na esfera internacional?

Autores

  • Mariana Py Muniz Cappellari

Palavras-chave:

Processo Penal, Prisão, Contraditório, Direitos Fundamentais, CADH

Resumo

Com o presente artigo se objetiva num primeiro momento a análise do disposto no artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 12.403/11, objetivando vincular-lhe ao princípio constitucional do contraditório, conferindo-lhe status de direito fundamental e humano, para, após, ao se relacionar a norma em questão com o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, proceder-se questionamento no que diz com o avanço legislativo processual do tema e, em contraponto, se da sua não-aplicação e consequente descumprimento, há a possibilidade de eventual condenação do Estado Brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo em vista a norma em comento encontrar correspondência na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.

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Biografia do Autor

Mariana Py Muniz Cappellari

Mestra em Ciências Criminais pela PUCRS (2013), Especialista em Ciências Penais pela PUCRS (2010), Especialista em Direito Privado pela UNISINOS (2004) e Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2014-04-25

Como Citar

CAPPELLARI, M. P. M. Artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal: possibilidade de condenação do Estado Brasileiro na esfera internacional?. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 8, p. 27–42, 2014. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/26. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Convidados