La cadena de custodia de la prueba en procedimientos penales por la perspectiva de la ley 13.964 / 2019 como mecanismo para garantizar el debido procedimiento legal en un estado de de-mocrático de derecho

Autores/as

Palabras clave:

Procedimientos criminales, Ley 13.964 / 2019, Cadena de custodia de pruebas, Rompiendo la cadena de custodia, Evidencia ilícita

Resumen

El artículo consiste en un breve análisis sobre la cadena de custodia de la prueba en la realidad procesal penal, con base en la Ley 13.964 / 2019, que trajo cambios significativos en la materia, y el Estado de Derecho Democrático. La pregunta quese plantea es sobre las consecuencias que se producen cuando se produce un incumplimiento de la cadena de custodia de las pruebas en un proceso penal en un Estado de Derecho Democrático. El instituto es sumamente relevante, es una teoría relativamente nueva, especialmente en la legislación brasileña, pero tiene serias consecuencias cuando no se sigue correctamente. El daño que puede ocasionar la ruptura de la cadena de custodia a todo el proceso penal es enorme y preocupante. Por ello, es necesario estudiar y comprender mejor el funcionamiento de este innovador instituto, que llegó para quedarse. En el proceso penal, la forma es una garantía y el proceso de cadena de custodia no es más que proteger y garantizar este formalismo, tan caro y preciado para el proceso penal. Solo así para que, de hecho, haya un proceso justo y equitativo de principio a fin, con una decisión que se acerque lo más a la verdad de los hechos.

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Publicado

2022-01-11

Cómo citar

RAMOS, R. La cadena de custodia de la prueba en procedimientos penales por la perspectiva de la ley 13.964 / 2019 como mecanismo para garantizar el debido procedimiento legal en un estado de de-mocrático de derecho. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 29, p. 150–172, 2022. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/405. Acesso em: 4 dic. 2024.