A ausência de interesse de agir do Estado na apuração de atos infracionais pretéritos à conclusão de medida socioeducativa já imposta ao adolescente

Autores/as

  • Douglas Lima de Souza

Palabras clave:

Execução de Medida Socioeducativa, Adolescente que já foi liberado da medida, Extinção da ação socioeducativa pela perda superveniente do objeto

Resumen

O objetivo do presente artigo é trazer uma nova visão para o instituto da unificação das medidas socioeducativas, mais precisamente sobre a aplicação de novas medidas aos adolescentes que já cumpriram ou que tenham progredido na fase executiva. Para isso, apresenta-se o problema da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a possibilidade de aplicação do SINASE aos processos de conhecimento em curso. A metodologia comparativa adotada aponta para a possibilidade da aplicação do instituto já na fase de conhecimento, por questões de economia e celeridade processual. Como resultado da pesquisa, houve a contribuição para a minimização da ambiguidade jurídica, concluindo-se que a interpretação sistemática e inovadora do ECA em consonância com o SINASE servirá como referência para a aplicação prática em futuras decisões judiciais.

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Biografía del autor/a

Douglas Lima de Souza

Analista Processual da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Pós Graduado em Processo Civil.

Publicado

2019-08-01

Cómo citar

SOUZA, D. L. de. A ausência de interesse de agir do Estado na apuração de atos infracionais pretéritos à conclusão de medida socioeducativa já imposta ao adolescente. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 24, p. 163–179, 2019. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/86. Acesso em: 24 oct. 2024.

Número

Sección

Convidados