A usucapião extrajudicial e a ruptura paradigmática com o atual modelo civilista

avanço ou retrocesso para a defesa da posse?

Autores

  • Adriana de Oliveira Schefer do Nascimento
  • Rodrigo Paniz Vitório

Palavras-chave:

Usucapião extrajudicia, alterações no Novo Código de Processo Civil, paradigma liberal-civilista, direito à moradia

Resumo

O presente artigo tem por escopo investigar o paradigma subjacente ao instituto da usucapião extrajudicial, introduzido pela lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) com o objetivo de auferir seus avanços e retrocessos para a defesa da posse e para o cumprimento da função social da propriedade. A hipótese trabalhada é a de que o histórico inadimplemento do direito à moradia e a legitimidade das ocupações (Cafrune, 2014) foram apenas paliativamente abarcados por este novo procedimento, tendo o legislador desperdiçado a oportunidade de adentrar no debate e proporcionar a defesa da regularização fundiária e urbanística.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adriana de Oliveira Schefer do Nascimento

Defensora Pública. Dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Coordenadora da Comissão Especial do Direito Social à Moradia e Questões Fundiárias do CONDEGE.

Rodrigo Paniz Vitório

Estagiário Forense do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da DPE/RS. Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais - UFRGS e Bacharel em Ciências Sociais pela UFRGS.

Downloads

Publicado

2015-12-20

Como Citar

NASCIMENTO, A. de O. S. do; VITÓRIO, R. P. A usucapião extrajudicial e a ruptura paradigmática com o atual modelo civilista: avanço ou retrocesso para a defesa da posse?. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 13, p. 186–209, 2015. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/235. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)