Confissão como (des)acordo de não persecução penal

Autores/as

  • Aline Correa Lovatto
  • Daniel Correa Lovatto

Palabras clave:

Confissão, Acordo, Persecução penal, Prova, Valoração, Inconstitucionalidade

Resumen

O acordo da não persecução penal é um novo instituto de direito penal negocial. Incorporado no Código de Processo Penal pela lei federal n.º 13.964, prevê que o Ministério Público deve ofertá-lo para casos de infrações que tiverem preenchido determinados requisitos legais. Contudo, este instituto ingressou no campo jurídico com diversas inconsistências e dúvidas, uma pela própria interpretação distorcida que pode causar, outra pela própria falta de regulamentação adequada. A confissão, que ingressa como requisito para a oferta do acordo, para alguns ingressou soando como prova, mas na análise jurídica não passa de ato pré-processual sem força probatória em posterior ação penal, insculpido em norma flagrantemente inconstitucional.

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Biografía del autor/a

Aline Correa Lovatto

Defensora Pública Estadual no Rio Grande do Sul. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil.

Daniel Correa Lovatto

Advogado e consultor jurídico. Mestre em Ciências Criminológico-Forenses na Universidad de la Empresa - UDE de Montevidéu, Uruguai. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil.

Publicado

2020-06-01

Cómo citar

LOVATTO, A. C.; LOVATTO, D. C. Confissão como (des)acordo de não persecução penal. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 65–84, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/17. Acesso em: 3 dic. 2024.