Técnica de juicio ampliado

un análisis de su (in)aplicabilidad en la acción socioeducativa

Autores/as

  • Brenda Rachel Lopes Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ
  • Lisiane Beatriz Wickert Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Palabras clave:

Acción socioeducativa, Técnica de juicio ampliado, Embargos infractores y de nulidad

Resumen

Esta artículo tiene como objetivo comprobar que la técnica de juicio ampliado, prevista en el artículo 942 del Código de Procedimiento Civil de 2015, debe aplicarse en la acción socioeducativa en todos los casos de recurso unánime. Como punto de partida, busca analizar el actual sistema de responsabilidad penal especial para adolescentes en Brasil. A continuación, el objetivo es examinar la técnica de expansión colegiada. Finalmente, propone desarrollar una interpretación sistemática de los institutos jurídicos relevantes en la materia, así como realizar un análisis de las decisiones divergentes dictadas por la Corte Superior de Justicia. La metodología utilizada es un enfoque estratégico básico, observacional, exploratorio, cualitativo, con un método hipotético-deductivo y procedimiento bibliográfico técnico, teniendo como fuente investigativa las producciones doctrinales, tesis, artículos científicos, jurisprudencia y legislación, obtenidas en forma física y electrónica.

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Citas

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Publicado

2022-01-11

Cómo citar

LOPES, B. R.; WICKERT, L. B. Técnica de juicio ampliado: un análisis de su (in)aplicabilidad en la acción socioeducativa. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 29, p. 50–70, 2022. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/414. Acesso em: 23 nov. 2024.

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