Técnica de julgamento ampliado

uma análise acerca de sua (in)aplicabilidade na ação socioeducativa

Autores

  • Brenda Rachel Lopes Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ
  • Lisiane Beatriz Wickert Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Palavras-chave:

Ação socioeducativa, Técnica de julgamento ampliado, Embargos infringentes e de nulidade

Resumo

O presente artigo objetiva verificar se a técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser aplicada na ação socioeducativa em todos os casos de julgamento recursal não unânime. Como ponto de partida, busca analisar o atual sistema especial de responsabilização penal do adolescente no Brasil. Na sequência, visa examinar a técnica de ampliação do colegiado. Por fim, propõe desenvolver uma interpretação sistemática dos institutos jurídicos pertinentes ao tema, bem como realizar a análise das decisões divergentes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. A metodologia utilizada é básica estratégica, de natureza observacional, do tipo exploratória, abordagem qualitativa, com método hipotético-dedutivo e procedimento técnico bibliográfico, tendo como fonte investigatória as produções doutrinárias, teses, artigos científicos, jurisprudência e legislação, obtidos em meio físico e eletrônico.

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Publicado

2022-01-11

Como Citar

LOPES, B. R.; WICKERT, L. B. Técnica de julgamento ampliado: uma análise acerca de sua (in)aplicabilidade na ação socioeducativa. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 29, p. 50–70, 2022. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/414. Acesso em: 24 abr. 2024.

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