Violencia policial a partir de datos de la Defensoría Pública en Rio Grande do Sul
una comparación entre los años 2021 y 2022
Palabras clave:
violencia policial, Defensoria Pública, derechos humanosResumen
La Defensoría Pública es una institución pública que actúa directamente en la protección y promoción de los derechos humanos, brindando asistencia cotidiana en situaciones de violencia policial. El Núcleo de Defensa de los Derechos Humanos de la Defensoría Pública de Rio Grande do Sul es un sector especializado en recibir denuncias y acompañar la investigación de casos que involucren esta forma de violación de los derechos humanos. Este artículo presenta datos recopilados en el año 2022, tanto de los registros del Portal da Defensoria, como de los casos atendidos directamente por el Núcleo, haciendo una comparación con los datos recopilados en el año 2021. Como resultado, hay una alta número de denuncias de violencia policial en el estado, y al mismo tiempo, la movilización de instituciones en un intento de proteger los derechos humanos de la población, con la reanudación de las audiencias de custodia después del período de pandemia y la creación del Núcleo de Gestão Prisión Estratégica del Sistema.
Descargas
Citas
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2022. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2022. ISSN 1983-7364 versão online. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 12 set. 2022.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRAGATO, Fernanda Frizzo. Por uma ressignificação histórico-filosófica dos direitos humanos. In: Fernanda Frizzo Bragato (org.). O conteúdo jurídico dos direitos humanos: direitos civis e políticos nos instrumentos internacionais. Brasília, DF: ENADPU, 2022. p. 14-38.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 jan. 2023.
BRASIL. Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm. Acesso em: 28 out. 2022.
CASTRO, Juliano. Caso Rai: 'fui agredido covardemente por 5 ou 6 policiais', diz torcedor internado após abordagem em Porto Alegre. G1 Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 14 jul. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2022/07/14/caso-rai-fui-agredido-diz-torcedor-internado-apos-abordagem-em-porto-alegre.ghtml. Acesso em: 12 out. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Supervisão, no âmbito do Poder Judiciário, de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil: sumário executivo. Brasília, DF: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/sumario-executivo-favela-nova-brasilia-v8-2022-02-21.pdf. Acesso em: 09 set. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 357, de 26 de novembro de 2020. Brasília, DF: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original000449202011275fc042a1730c2.pdf. Acesso em: 21 out. 2022.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Brasília, DF: CIDH, 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_333_por.pdf. Acesso em: 12 fev. 2023.
GOMES, César de Oliveira. Proteção contra a discriminação racial. In: Fernanda Frizzo Bragato (org.). O conteúdo jurídico dos direitos humanos: direitos civis e políticos nos instrumentos internacionais. Brasília: ENADPU, 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). BRASIL. Secretaria Especial de Articulação Social. Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. [S.l.]: IBGE, 2023. Site: Objetivos Do Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br. Acesso em: 12 fev. 2023.
MENDES, Letícia. Quais as hipóteses apuradas pela Polícia Civil para a morte de jovem em São Gabriel. GZH, Porto Alegre, 21 ago. 2022. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2022/08/quais-as-hipoteses-apuradas-pela-policia-civil-para-morte-de-jovem-em-sao-gabriel-cl73tg3hg002q017ryi3ebbl6.html. Acesso em: 12 out. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Genebra, ONU, 1984. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/tortura/lex221.htm. Acesso em: 27 out. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Genebra: ONU, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 20 out. 2022.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José: OEA, 1969. Organização dos Estados Americanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 27 out. 2022.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Cartagena das Índias: OEA, 1985. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/mandato/basicos/tortura.pdf. Acesso em: 27 out. 2022.
TASSONI, Francine Oliveira; MARTINS, Lais Nardon; FRITSCH, Diovanna Vitória. Direito à integridade pessoal. In: Fernanda Frizzo Bragato (org.). O conteúdo jurídico dos direitos humanos: direitos civis e políticos nos instrumentos internacionais. Brasília, DF: ENADPU, 2022. p. 197-226.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.