Responsabilidade civil médica por erro de diagnóstico

Autores

  • Paloma Mendes Campos

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil do Médico, Erro médico, Erro de diagnóstico

Resumo

O presente artigo tem por escopo a análise da responsabilidade civil do médico enquanto profissional liberal, precipuamente no que tange ao erro de diagnóstico. Inicia-se a abordagem pela caracterização da natureza jurídica da obrigação médica, para em seguida traçar os pressupostos de responsabilidade e as suas excludentes. A partir de então analisa-se o erro de diagnóstico, suas espécies, casos especiais e meios de prova. Explorar as singularidades atreladas ao erro de diagnóstico, e seus reflexos na responsabilidade civil médica foi um dos fatores que desencadeou esta pesquisa, como forma de resguardar o direito constitucional à saúde em tempos de aumento vertiginoso da litigância envolvendo o erro médico.

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Biografia do Autor

Paloma Mendes Campos

Especialista em Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre. Advogada inscrita no Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, Subseção de Porto Alegre.

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Publicado

2021-01-26

Como Citar

CAMPOS, P. M. Responsabilidade civil médica por erro de diagnóstico. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 14, p. 263–304, 2021. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/222. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados