A execução provisória da pena no âmbito do tribunal do júri

uma necessária clivagem constitucional

Autores

  • Gabriel Saad Travassos do Carmo
  • Roberta Eifler Barbosa

Palavras-chave:

Execução provisória da pena, Tribunal do Júri, controle de constitucionalidade, direitos e garantias fundamentais

Resumo

O presente artigo tem por objeto de pesquisa a execução provisória da pena após a decisão condenatória de primeiro grau no Tribunal do Júri cuja pena seja igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão. O problema de pesquisa recai sobre a validade jurídica da mencionada norma em confronto com a Constituição Federal, os tratados internacionais de direitos humanos e a legislação processual penal. A modalidade de pesquisa é bibliográfica, no nível exploratório, correlacionando doutrina e jurisprudência em torno de princípios fundacionais do processo penal no Estado Democrático de Direito. O objetivo de pesquisa é analisar se a alteração legislativa é compatível com a ordem constitucional vigente.

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Biografia do Autor

Gabriel Saad Travassos do Carmo

Defensor Público Federal. Defensor Regional de Direitos Humanos Substituto. Mestrando em Direito e Justiça Social pela Universidade do Rio Grande (FURG).

Roberta Eifler Barbosa

Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública pela Universidade Estácio de Sá concluída em março de 2016 e em Direito da Criança e do Adolescente pela Fundação Escola Superior do Ministério Público concluída em maio de 2020.

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

CARMO, G. S. T. do; BARBOSA, R. E. A execução provisória da pena no âmbito do tribunal do júri: uma necessária clivagem constitucional. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 448–465, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/43. Acesso em: 20 abr. 2024.