Turismo e dever fundamental de proteção do patrimônio histórico, cultural e natural

Autores

  • Suzana Maria Fernandes Mendonça Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

Deveres Fundamentais, Patrimônio Histórico e Cultural, Patrimônio Natural, Turismo

Resumo

O presente texto busca analisar a relação entre o turismo e o patrimônio histórico, cultural e natural, sob o viés dos deveres fundamentais inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil. Embora seja relevante o papel do Estado na efetivação de medidas aptas a assegurar a adequada proteção do patrimônio nacional, o envolvimento dos indivíduos revela-se essencial para a conservação dos elementos do patrimônio histórico, cultural e natural. Os termos constitucionais se expressam justamente nesse sentido, na medida em que atribuem aos indivíduos participação determinante na conservação do patrimônio nacional, afastando uma perspectiva de atuações de proteção exclusivamente estatais. Daí a relevância de empreender atividades turísticas em conexão com os deveres fundamentais, cuja materialização sucede mediante práticas designadas à apropriada preservação do patrimônio nacional, seja este de caráter histórico, cultural ou natural.

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Biografia do Autor

Suzana Maria Fernandes Mendonça, Universidade de Lisboa

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, Especialidade de Direitos Fundamentais pela Universidadede Lisboa. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de DireitoConstitucional. Pós-Graduada em Bioética pela Universidade de Lisboa. Advogada.

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Publicado

2022-10-27

Como Citar

FERNANDES MENDONÇA, S. M. Turismo e dever fundamental de proteção do patrimônio histórico, cultural e natural. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 31, p. 26–40, 2022. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/510. Acesso em: 29 mar. 2024.