Existential minimum and access to justice

the proposal of institutional dialogues and the construction of the Public Defender's office role

Authors

  • Gustavo Carlos Couto Knopp Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Keywords:

Public Defender's Office, existential minimum, access to justice, institutional dialogue, fundamental rights

Abstract

The study aims to evaluate the relationship between the existential minimum and access to justice, as well as to investigate possible measures related to the issue of justiciability of the right to the existential minimum. It explores the potential of dialogic practices incorporated into judicial processes as alternatives for the realization of social rights. The article exposes the role of the Public Defender's Office as a vehicle for affirming the grammar of human rights in individual and collective actions, as well as a necessary tool in expanding access to justice for vulnerable groups, in order to ensure the guarantee of the "minimum existential" in the field of dialogical practices, and the democratic principle. The methodological approach is mixed, combining the hypothetical and dialectical methods, using a review of national and foreign doctrine.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2012.

ALMEIDA, Angela. O mínimo existencial e a eficácia dos direitos fundamentais sociais nas relações entre particulares. 2009. 149f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2009.

ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. O princípio fundamental da dignidade humana e sua concretização judicial. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 6, n. 23, 2003.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARCELLOS, Ana Paula de. O mínimo existencial e algumas fundamentações: John Rawls, Michael Waltzer e Robert Alexy. Revista de Direito Público Contemporâneo, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 06-27, jan./jun. 2017.

BARROSO, Luís Roberto. "Aqui, lá e em todo lugar": a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 50, p. 95-147, out./dez. 2013.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2017.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1988.

CAVALCANTE, Bruno Braga; ROCHA, Jorge Bheron. A atuação da Defensoria Pública como amicus democratiae: fortalecendo as relações interinstitucionais e prevenindo violações a direitos. In: CONGRESSO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS, 14., 2019, Rio de Janeiro. Anais […]. Rio de Janeiro: ANADEP, 2019.

DWORKIN, Ronald M. Los derechos en serio. Buenos Aires: Planeta Argentina, 1993.

FRIAS, Lincoln; LOPES, Nairo. Considerações sobre o conceito de dignidade humana. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 649-670, jul./dez. 2015.

GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico, frente al sistema de los frenos y contrapesos. Revista Argentina de Teoría Jurídica, Buenos Aires, v. 14, dez. 2013.

GARGARELLA, Roberto. La derrota del derecho en América Latina: siete tesis. Buenos Aires: Siglo XXI Editores, 2020.

GERHARD, Daniel; MAIA, Maurilio Casas. O defensor-Hermes e amicus communitas: a representação democrática dos necessitados de inclusão discursiva. Informativo Jurídico In Consulex, Brasília, v. 22, p. 11-12, jun. 2015.

GUTMANN, Amy; THOMPSON, Dennis. O que significa democracia deliberativa? Revista de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, jan./mar. 2007.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HOOFT, Stan Van. Ética da virtude. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

KANT, Immanuel. A paz perpétua. [S. l.]: KTTK Editora, 2018. E-book.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Petrópolis: Vozes, 2013.

MAIA, Maurilio Casas. A Defensoria Pública enquanto institucionalização constitucional da defesa dos vulneráveis frente a ordem jurídica e aos poderes públicos. In: COSTA-CORRÊA, André L.; SILVIO, Solange Almeida Holanda (org.). Sociedade e Estado: ao direito de defesa às garantias fundamentais do cidadão frente ao Estado. Porto Alegre: Paixão, 2017.

MASSAÚ, Guilherme Camargo. A reorientação do princípio republicano a partir da solidariedade: o cosmopolitismo na coisa pública. 2011. 378 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2011.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação dos poderes e deliberação. 2008. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o estado democrático de direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

OLIVEIRA, Leandro Corrêa; AMORIM, Larissa Balsamao. O diálogo institucional e a última palavra. Revista do Curso de Direito do UNIFOR, Formiga, v. 10, n. 2, p. 71-86, jul./dez. 2019.

RAWLS, John. Justice as Fairness: A Restatement. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 2001.

SARLET, Ingo Wolgang. Dignidade (da pessoa) humana, mínimo existencial e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 29-44, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang; KRONBAUER, Eduardo Luís. Mínimo existencial, assistência social e estado de direito - análise de decisão proferida pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 63, p. 02-25, jan. 2021.

SARMENTO, Daniel. O mínimo existencial. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, p. 1644-1689, 2016.

SOUSA, José Augusto Garcia de. O destino de Gaia e as funções constitucionais da Defensoria Pública: ainda faz sentido (sobretudo após a edição da LC n. 132/09) a visão individualista acerca da instituição?. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 408, p. 165-216, mar./abr. 2010.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

VITALIANI, Emiliano. La derrota del derecho en América Latina: Siete tesis. Revista Electrónica Instituto de Investigaciones Ambrosio L. Gioja, Buenos Aires, n. 26, p. 141-150, jun./nov. 2021.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WALZER, Michael. Thick and thin: moral argument at home and abroad. Notre Dame: University Press, 1994.

Published

2023-07-04

How to Cite

KNOPP, G. C. C. Existential minimum and access to justice: the proposal of institutional dialogues and the construction of the Public Defender’s office role. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 33, p. 212–233, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/567. Acesso em: 26 nov. 2024.