A judicialização do direito à saúde

colisão entre princípios e meios de resolução

Autores/as

  • Rodrigo Noschang

Palabras clave:

Direito à saúde, Judicialização, Princípio, Proporciona­lidade, Ponderação

Resumen

O maior grau de eficácia social do direito à saúde erigido com a Constituição Federal de 1988 fez com que aumentasse o número de litígios judiciais entre cidadãos e entes públicos tendentes à obtenção de  atividades prestacionais do  Estado (lato sensu), sendo corrente, nestas demandas, a discussão envolvendo a colisão entre princípios com embasamento constitucional, dentre os quais se destacam, de um lado, o da universalidade de acesso, da integralidade de assistência e da dignidade da pessoa humana, e, de outro, o da separação de pode­res, da reserva do possível e da igualdade prestacional, subsidiando, respectivamente,  a potencialização ou a restrição daquele direito. A solução para a colisão entre estes princípios passa, necessariamente, pela aplicação do preceito da proporcionalidade, em seus três precei­tos parciais - adequação ou idoneidade, necessidade e proporciona­lidade em sentido estrito -, e da lei da ponderação, bem como pela análise da teoria das restrições e das teorias estreita ou ampla do tipo, procedimentos que serão examinados neste trabalho.

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Publicado

2022-02-15

Cómo citar

NOSCHANG, R. A judicialização do direito à saúde: colisão entre princípios e meios de resolução. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 1, p. 149–180, 2022. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/440. Acesso em: 24 oct. 2024.