N/A VOTO DEL ACCIONISTA-ACREEDOR SOBRE EL PLAN ALTERNATIVO: UN ENFOQUE EMPÍRICO
Palabras clave:
voto del accionista/socio acreedor; plan alternativo de los acreedores; recuperación judicial de SamarcoResumen
Este trabajo analiza la posibilidad de ejercer el derecho de voto por parte del accionista/socio y acreedor de la empresa en recuperación judicial, en vista de los cambios impulsados por la Ley n° 14.112/2020 a la Ley n° 11.101/2005 (“Ley de Quiebras y Recuperación Judicial”)” o “LRF”), que preveía la legitimidad residual de los acreedores para presentar una propuesta de reestructuración alternativa. Se examinan las líneas generales para comprender el interés del accionista en el proceso de recuperación de la empresa. A continuación, se trata de la disciplina jurídica (o indisciplina) para tramitar el plan alternativo de recuperación judicial presentado por los acreedores. A continuación, se presentan los debates en torno al ejercicio del derecho de voto por parte del accionista/socio acreedor en el plan alternativo del acreedor celebrado en el ámbito de la recuperación judicial de Samarco Mineração S.A., primer caso en el que se presentaron planes alternativos a la luz de la nueva redacción de LRF. A lo largo del trabajo, se propone un enfoque empírico para comprender la relevancia del voto de los accionistas sobre el plan alternativo a la luz de (i) el análisis de la representatividad de los casos en los que la presentación del plan alternativo podría evitar la quiebra de la empresa deudora y (ii) de los criterios considerados por la jurisprudencia del Tribunal de Justicia de São Paulo (TJSP) para impedir que los accionistas voten, según lo interpreta el artículo 43 de la LRF
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURIMETRIA. Observatório da insolvência: processos de recuperação judicial em São Paulo. São Paulo: Associação Brasileira de Jurimetria, 2022. Disponível em: https://abj.org.br/pesquisas/2a-fase-observatorio-da-insolvencia/. Acesso em: 7 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 dez. 1976. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 29 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Altera as Leis n os 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação [...] Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 mar. 2021. Edição Extra. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14112.htm. Acesso em: 29 fev. 2024.
CEREZETTI, Sheila Christina Neder. A recuperação judicial de sociedades por ações: o princípio da preservação da empresa na Lei de Recuperação e Falência. São Paulo: Malheiros, 2012.
COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
COELHO, Fabio Ulhoa; NUNES, Marcelo Guedes. Uma avaliação da reforma de 2020. In: BALBINO, Otávio De Paoli; BALBINO, Márcia De Paoli (org.). Lei de Falências e Recuperações Judiciais: estudos sobre as alterações da Lei 11.101/2005. São Paulo: Quartier Latin, 2022.
CORNELL LAW SCHOOL. U.S. Code: Title 11. Nova Iorque, 2018. Disponível em: www.law.cornell.edu/uscode/text/11. Acesso em: 29 fev. 2024.
COSTA, Daniel Carnio; MELO, Alexandre Nasser de. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2022.
MENEZES, Moreira Maurício; GARCIA, Rodrigo Saraiva. A conversão de dívida em participação acionária na recuperação judicial e o plano alternativo dos credores. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 28, jan.-jun., 2021.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024. 2. Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Juiz: Bel. Adilon Cláver de Resende. Parecer: Eduardo Munhoz. Diário da Justiça, Belo Horizonte, ago. 2021.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024. 2. Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Juiz: Bel. Adilon Cláver de Resende. Parecer: Ivo Waisberg. Diário da Justiça, Belo Horizonte, 3 nov. 2022.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024. 2. Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Juiz: Bel. Adilon Cláver de Resende. Parecer: Scheila Cerezetti. Diário da Justiça, Belo Horizonte, 9 mar. 2023a.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024. 2. Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Juiz: Bel. Adilon Cláver de Resende. Parecer: Francisco Satiro. Diário da Justiça, 15 jun. 2023b.
RIBEIRO, João Ricardo de Azevedo; RICUPERO, Marcelo Sampaio Goés; ORTEGA, Caio Rigon; CAMPEDELLI, Giovanna. O papel do acionista na recuperação judicial. In: MARTINS, André Chateaubriand; YAGUI, Márcia (Coord.). Recuperação judicial: análise comparada Brasil-Estados Unidos. São Paulo: Almedina, 2020.
SACRAMONE, Marcelo Barbosa; PIVA, Fernanda Neves. O conflito de interesses do credor e o impedimento de voto na recuperação judicial. In: PITTA, André Grunspun; PEREIRA, Guilherme Setoguti J. Direito societário e outros temas de direito empresarial aplicado. São Paulo: Quartier Latin, 2021.
SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 3. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Processo n. 1002265-62.2016.8.26.0659. 1. Vara Cível do Foro de Vinhedo. Juiz: Fábio Marcelo Holanda. Vinhedo, SP, 2 fev. 2022.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. AI nº 2097667-93.2016.8.26.0000. 2. Câmara Reservada de Direito Empresarial. Relator: Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Julgamento em 13 de março de 2017. Diário da Justiça, São Paulo,14 mar. 2017.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AI nº 2223880-42.2019.8.26.0000. 1. Câmara Reservada de Direito Empresarial. Relator: Des. Fortes Barbosa. Julgamento em 26 de novembro de 2019. Diário da Justiça, São Paulo, 26 nov. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. AI nº 2206749-20.2020.8.26.0000. 2. Câmara Reservada de Direito Empresarial. Relator: Des. Ricardo Negrão. Julgamento em 17 de dezembro de 2020. Diário da Justiça, São Paulo, 17 dez. 2020.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. AI nº 2286982-04.2020.8.26.0000. 1. Câmara de Direito Empresarial. Relator: Des. Alexandre Lazzarini. Julgamento em 9 de março de 2022. Diário da Justiça, São Paulo, 10 mar. 2022.
SCALZILLI, João Pedro; SPINELLI, Luís Felipe; TELLECHEA, Rodrigo. Recuperação de empresas e falência: teoria e prática na Lei 11.101/2005. 3. ed. São Paulo: Almedina, 2023.
TEBALDI, Camila; OSNA, Mayara Roth Isfer. O plano dos credores e a mudança de paradigma nas negociações travadas com os devedores: breves aportes. In: MUNHOZ, Eduardo Secchi; SATIRO, Francisco; CEREZETTI, Sheila C. Neder (Coord.). Estudos sobre a reforma da lei 11.101/2005. São Paulo: Expert Editora Digital, 2022. Livro digital.
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