The recognition of gender non-binariity from the performance of the Public Defender's Office of Rio Grande Do Sul

Authors

  • Aline Palermo Guimarães Defensoria Pública do Rio Grande do Sul/Defensora Pública
  • Rafaela Weber Mallmann PUCRS/Doutoranda
  • Eduardo Oliveira Zanini Defensoria Pública do Rio Grande do Sul/Técnico- Administrativo

Keywords:

LGBTQIA+, human rights, non-binarity, Public Defense of Rio Grande do Sul

Abstract

LGBTQIA+ agendas are being debated daily in various spheres of Brazilian public life. One of the most recent demands has been the recognition of non-binary gender identities. In this sense, the objective of this article is to demonstrate the importance of the Public Defender's Office as an institution dedicated to the defense of the rights of vulnerable social groups, with a focus on the action that resulted in the publication, by the Corregedoria-Geral da Justiça of Rio Grande do Sul, Provision n. 16/2022, which authorized the extrajudicial rectification of the civil registry of non-binary people. The methodology is exploratory, based on bibliographical and internet research, in order to deepen the analysis regarding the performance of the Public Defender's Office. As conclusions reached, there is the state recognition of non-binary gender identities, with the replication of the work of the Public Defender of Rio Grande do Sul in other federative units.

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References

ACIOLI, Natally. Jovem não binário terá identidade de gênero incluída na certidão de nascimento após acionar a Defensoria Pública. G1 Bahia, 06 jul. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2022/07/06/baiano-nao-binario-tera-identidade-de-genero-incluida-na-certidao-de-nascimento-apos-acionar-a-defensoria-publica.ghtml. Acesso em: 12 dez. 2022.

APÓS pedido da Defensoria Pública do Paraná, pessoas não-binárias poderão retificar o prenome e o gênero diretamente nos cartórios. Defensoria Pública do Paraná, 22 fev. 2023. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Apos-pedido-da-Defensoria-do-Parana-pessoas-nao-binarias-poderao-retificar-o-prenome-e-o. Acesso em: 06 abr. 2023.

ARAÚJO JUNIOR, Waldick Feitoza de. Após luta judicial, Amazonas tem primeira pessoa não binária registrada em certidão. A Crítica, 17 abr. 2022. Disponível em: https://www.acritica.com/geral/apos-luta-judicial-amazonas-tem-primeira-pessoa-n-o-binaria-registrada-em-certid-o-1.249580. Acesso em: 12 dez. 2022.

ARGENTINA. Decreto 476/2021. Buenos Aires: Presidencia de la República, 2021. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/decreto-476-2021-352187. Acesso em: 10 dez. 2022.

BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Provimento Conjunto n. 08 CGJ/CCI/2022-GSEC. Salvador: TJBA, 2022. Disponível em: https://arpenbrasil.org.br/justica-da-ba-publica-provimento-permitindo-a-inclusao-de-genero-nao-binario-no-registro-civil/. Acesso em: 12 dez. 2022.

BALEM, Isadora Forgiarini Identidade de gênero não binária: da violência normativa ao direito à extimidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

BECATTINI, Natália. 7 culturas com identidades de gênero não-binárias. 360Meridianos, 01 ago. 2017. Disponível em: https://www.360meridianos.com/especial/culturas-identidades-de-genero-nao-binarias. Acesso em: 12 dez. 2022.

BOTTAMEDI, Felipe. Conheça Idris Kawabe, 1ª pessoa de SC e 2ª do Brasil a conseguir identidade não-binária. ND+, Florianópolis, 12 abr. 2021. Disponível em: https://ndmais.com.br/direitos/conheca-idris-kawabe-1a-pessoa-de-sc-e-2a-do-brasil-a-conseguir-identidade-nao-binaria/. Acesso em: 12 dez. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento n. 73, de 28 de junho 2018. Brasília, DF: CNJ, 2018a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623. Acesso em: 12 dez. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm. Acesso em: 12 dez. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4275. Relator: Min. Marco Aurélio, Relator para Acórdão: Min. Edson Fachin, 01 mar. 2018b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371. Acesso em: 12 dez. 2022.

CAMPOS, Bruno. Conheça Salu, a primeira pessoa a ser reconhecida documentalmente como não binária em Minas Gerais. JM Online, 20 ago. 2022. Disponível em: https://jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,231019. Acesso em: 12 dez. 2022.

CANOFRE, Fernanda. RS: Pessoas não-binárias ganham direito a mudar nome e gênero em cartórios. Universa Uol, Porto Alegre, 29 abr. 2022. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2022/04/29/justica-do-rs-autoriza-genero-nao-binario-em-registros-via-judicial.htm. Acesso em: 12 dez. 2022.

CARTÓRIOS passam a aceitar o termo não binário nos registros civis. GZH, Porto Alegre, 23 abr. 2022. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2022/04/cartorios-passam-a-aceitar-o-termo-nao-binario-nos-registros-civis-cl2b2nv6v00aw01658eb1grg4.html. Acesso em: 19 dez. 2022.

CENTRO LATINO-AMERICANO EM SEXUALIDADE E DIREITOS HUMANOS. Princípios de Yogyakarta: princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. [S. l.: s. n.], 2007. E-book. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 10 dez. 2022.

COIN, Juliana. Conheça as duas primeiras pessoas não binárias a conquistarem documentos com retificação de gênero e nome no RS. Matinal, 04 nov. 2021. Disponível em: https://www.matinaljornalismo.com.br/matinal/reportagem-matinal/pessoas-nao-binarias-correcao-nome-genero-rs/. Acesso em: 12 dez. 2022.

CONGRESSO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS, 15., 2022, Goiânia. Teses e práticas exitosas: defensoria pública, futuro e democracia: superação de retrocessos e novos desafios. Goiânia: CONADEP, 2022. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/TESES_E_PRATICAS-FINAL_(2).pdf. Acesso em: 14 dez. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Parecer Consultivo OC-24/17, de 24 de novembro de 2017, solicitado pela República da Costa Rica: identidade de gênero, igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo. San José: CIDH, 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_24_por.pdf. Acesso em: 05 dez. 2022.

CRUZ, Jaíne Quele. Rondônia tem 1ª pessoa identificada como não-binária na certidão de nascimento: 'liberdade para ser quem somos'. G1 Rondônia. 07 nov. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2022/11/07/rondonia-tem-1a-pessoa-identificada-como-nao-binaria-na-certidao-de-nascimento-liberdade-para-ser-quem-somos.ghtml. Acesso em: 12 dez. 2022.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero – NUDIVERSI. [Não binariedade]. Porto Alegre: DPERS, 2022. Cartilha. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/upload/arquivos/202208/19090532-nao-binarios-digital.pdf. Acesso em: 06 abr. 2023.

FARIA, Thaís. TJ/BA aprova a inclusão de gênero não-binário no registro civil após solicitação da Defensoria e MP. Defensoria Pública Bahia, 13 maio 2022. https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/tj-ba-aprova-a-inclusao-de-genero-nao-binario-no-registro-civil-apos-solicitacao-da-defensoria-e-mp/. Acesso em: 06 abr. 2023.

FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Social Justice in the Age of Identity Politics: Redistribution, Recognition, and Participation. In: FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Redistribution or recognition? a politicalphilosophical Exchange. New York: Verso, 2003.

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética? Lua Nova, São Paulo, n. 70, p. 101-138, 2007. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64452007000100006. Acesso em: 23 abr. 2023.

FRASER, Nancy. Reenquadrando a justiça em um mundo globalizado. Lua Nova, São Paulo, n. 77, p. 11-39, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64452009000200001. Acesso em: 02 fev. 2023.

GIUSTI, Iran. 122 projetos anti-LGBTQIA+ foram criados em 3 anos no Brasil. Terra, 19 ago. 2022. Disponível em: https://www.terra.com.br/nos/122-projetos-anti-lgbtqia-foram-criados-em-3-anos-no-brasil,2d74d9945c4fdbd8bb47679dfee874aehhf2g050.html. Acesso em: 12 dez. 2022.

JORGE, Marcos do Amaral. Estudo pioneiro na América Latina mapeia adultos transgêneros e não-binários no Brasil. Jornal da Unesp, São Paulo, 12 nov. 2021. Disponível em: https://jornal.unesp.br/2021/11/12/estudo-pioneiro-na-america-latina-mapeia-adultos-transgeneros-e-nao-binarios-no-brasil/. Acesso em: 15 dez. 2022.

LAMAS, João Pedro. Mutirão da Defensoria Pública orienta pessoas não binárias sobre alterações no registro civil em Porto Alegre. G1 Rio Grande do Sul, 11 nov. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/11/11/mutirao-da-defensoria-publica-orienta-pessoas-nao-binarias-sobre-alteracoes-no-registro-civil-em-porto-alegre.ghtml. Acesso em: 12 dez. 2022.

LERAY, Wallace. Aoi Berriel é a primeira pessoa não-binária do Rio a mudar certidão de nascimento. Catraca Livre, 21 set. 2020. Disponível em: https://catracalivre.com.br/cidadania/aoi-berriel-e-a-primeira-pessoa-nao-binaria-do-rio-a-mudar-certidao-de-nascimento/. Acesso em: 12 dez. 2022.

PARAÍBA. Tribunal de Justiça da Paraíba. Provimento n. 003, de 26 de janeiro de 2015. João Pessoa: TJPB, 2015. Disponível em: https://corregedoria.tjpb.jus.br/legislacao/codigo-de-normas-cgjpb-extrajudicial/. Acesso em: 06 abr. 2023.

PESSOA não binária pode ter gênero não especificado em registro civil, diz TJ-SP. Consultor Jurídico, 28 out. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-out-29/pessoa-nao-binaria-nao-especificar-genero-registro-civil#:~:text=Pessoa%20n%C3%A3o%20bin%C3%A1ria%20tem%20direito,g%C3%AAnero%20n%C3%A3o%20especificado%2Fag%C3%AAnero%22. Acesso em: 12 dez. 2022.

PESSOA não-binária tem direito à retificação de registro civil reconhecido pela Justiça do DF. Brasil de Fato, Brasília, DF, 01 ago. 2022. Disponível em: https://www.brasildefatodf.com.br/2022/08/01/pessoa-nao-binaria-tem-direito-a-retificacao-de-registro-civil-reconhecido-pela-justica-do-df. Acesso em: 12 dez. 2022.

REGISTROS civis terão a opção de Não-binário caso requerimento da Defensoria pública seja aceito. Portal O Norte, 30 ago. 2022. Disponível em: https://www.portalonorte.com.br/noticias/registros-civis-terao-a-opcao-de-nao-binario-caso-requerimento-da/113915/. Acesso em: 14 dez. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Provimento 003/2022-CGJ. Porto Alegre: TJRS, 2022. Disponível em: https://colegioregistralrs.org.br/img/2022/01/publicacao-1.pdf. Acesso em: 12 dez. /2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Provimento 16/2022-CGJ. Porto Alegre: TJRS, 2022. Disponível em: https://infographya.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Provimento-No-16-2022-CGJ-Alteracao-de-prenome-e-sexo-de-pessoas-nao-binarias-e-outros-assuntos.pdf. Acesso em: 10 out. 2022.

SCHAFER, Camila. Defensoria Pública garante retificação de registro civil para pessoa não-binária. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 13 set. 2021. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/defensoria-publica-garante-retificacao-de-registro-civil-para-pessoa-nao-binaria. Acesso em: 12 dez. 2022.

SERENA, Ilanna. Pela primeira vez, Justiça piauiense concede registro de pessoa não-binária à jovem. G1 Piauí, 23 jul. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2021/07/23/pela-primeira-vez-justica-piauiense-concede-registro-de-pessoa-nao-binaria-a-jovem.ghtml. Acesso em: 02 dez. 2022.

STARIOLO, Malena. Levantamento quantitativo pioneiro na América Latina mapeia comunidade ALGBT no Brasil. Jornal da UNESP, São Paulo, 24 out. 2022. Disponível em: https://jornal.unesp.br/2022/10/24/levantamento-quantitativo-pioneiro-na-america-latina-mapeia-comunidade-algbt-no-brasil/. Acesso em 12 dez. 2022.

URUGUAI. Ley n. 19684: Ley Integral para personas trans. Mondevideo: Presidencia de la República, 2018. Disponível em: https://www.impo.com.uy/bases/leyes/19684-2018. Acesso em: 19 dez. 2022.

Published

2023-07-04

How to Cite

GUIMARÃES, A. P.; MALLMANN, R. W.; ZANINI, E. O. The recognition of gender non-binariity from the performance of the Public Defender’s Office of Rio Grande Do Sul. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 33, p. 234–252, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/588. Acesso em: 18 oct. 2024.