Hart e a discricionariedade judicial

o papel da filosofia analítica e dos princípios em sua teoria

Autores

  • Alexandre Brandão Rodrigues Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul/DPERS

Palavras-chave:

Filosofia e positivismo analítico 1. Discricionariedade 2. Princípios 3.

Resumo

Procura-se, primeiramente, estudar as principais influências filosóficas na teoria de Herbert Hart para melhor entender a sua concepção de Direito. E, assim, compreender qual o papel dos princípios na sua teoria e qual a solução que ele apresenta para a resolução dos casos difíceis (hard cases). Desta forma, o problema pode se dividido da seguinte forma: Quais são as bases filosóficas da teoria de Hart e quais são as principais características da sua teoria? E, qual é a solução da teoria de Hard para a resolução dos casos difíceis (hard cases)? Como resultado, temos que Hart foi influenciado pela filosofia analítica e pela hermenêutica e a sua teoria estabelece um sistema integrado de regras primárias e secundárias e seus critérios de validade, que explica de maneira adequada o funcionamento do sistema jurídico nos casos em que as regras são claras. Agora, quando as regras são abertas, a teoria de Hart deixa a desejar, pois entende que a solução deve ser tomada de forma discricionária pelo julgador. Os princípios, para Hart, atuam como meros princípios gerais do ordenamento jurídico, mais não tem um caráter deontológico como categoria normativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alexandre Brandão Rodrigues, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul/DPERS

Bacharel em Ciências Militares pela APM/RS (1994). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil (1999). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIJUÍ (2008). Mestre em Direito pela UNISC (2018). Ex-Diretor- presidente da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do RS (Fesdep). Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos da Defensoria Pública do RS. E-mail: alexandre@defensoria.rs.def.br

Referências

BITENCOURT, Caroline Müller; CALATAYUD, Eduardo Dante; RECK, Janriê Rodrigues. Teoria do direito e discricionariedade: fundamentos teóricos e crítica ao positivismo. Santo Cruz do sul: Essere nel Mondo, 2014.

DECAT, Thiago Lopes. Racionalidade, valor e teorias do direito. Belo Horizonte: D’Plácito, 2015.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. 3. ed. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre a faticidade e validade. v. 1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HART, L. A. Herbert. O conceito de direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

HEINEN, Luana Renostro; SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. Positivismo e Obediência em Herbert Hart. Seqüência, Florianópolis, n. 61, p. 127-145, 2010.

KOZICKI, Katya. Uma abordagem do Direito em Hart. Seqüência, Florianópolis, n. 23, p. 79-84, 1991.

KOZICKI, Katya; HART, Herbert Lionel Adolphus, 1907-1972. In: BARRETTO, Vicente de Paulo (coord.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: Unisinos; Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

MACCORMICK, Neil. H. L. A. HART. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1986.

RODRIGUES, Alexandre Brandão. O positivismo normativo de Hans Kelsen e o problema do decisionismo judicial. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ano 13, v. 2, n. 33, set. 2022.

RUSSELL, Bertrand. História do pensamento ocidental: a aventura dos pré-socráticos a Wittgenstein. Tradução de Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2013.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações Filosóficas. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção: Os Pensadores).

ZILLES, Urbano. Wittsgenstein, Ludwig, 1889-1951. In: BARRETTO, Vicente de Paulo (coord.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: Unisinos; Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

Downloads

Publicado

2023-01-27

Como Citar

BRANDÃO RODRIGUES, A. Hart e a discricionariedade judicial: o papel da filosofia analítica e dos princípios em sua teoria. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 32, p. 122–140, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/535. Acesso em: 28 mar. 2024.