A responsabilidade civil por sharenting

Autores

  • Iuri Bolesina
  • Talita de Moura Faccin

Palavras-chave:

Abuso de Direito. Direito à imagem. Extimidade. Responsabilidade Civil. Sharenting

Resumo

O presente artigo discorre sobre a responsabilidade civil dos pais diante do sharenting e a sua opinião sobre a prática. Buscou-se responder se os pais podem ser responsabilizados pela prática de sharenting e, com base na pesquisa aplicada, qual a opinião deles sobre o tema? A metodologia aplicada foi: método de abordagem dedutivo; o método de procedimento monográfico; e a técnica de pesquisa parcialmente direta e outro tanto indireta. Quanto a pesquisa direta, ela teve natureza exploratória-descritiva de abordagem quantitativa, sendo meramente opinativa e integralmente anônima. O texto divide-se em três capítulos: o sharenting e a sua interrelação com a extimidade; a responsabilidade civil dos pais; e, por fim, a opinião dos cuidadores acerca da prática. Ao final, concluiu-se que, a priori, os pais podem eventualmente ser responsabilizados civilmente pela prática danosa de abuso de direito. Acerca da sua própria opinião, entende-se que os pais não se opõem ao sharenting, acreditando que possuem o direito de publicarem imagem dos filhos, bem como negam que violam direitos ou causam danos com tal prática.

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Publicado

2021-01-27

Como Citar

BOLESINA, I.; FACCIN, T. de M. A responsabilidade civil por sharenting. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 27, p. 208–229, 2021. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/285. Acesso em: 16 abr. 2024.