A PREVISÃO DE COMPLEXIDADES SOCIOJURÍDICAS DA AMAZÔNIA NOS CONCURSOS IMPLEMENTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA: UMA FERRAMENTA DE PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
Palavras-chave:
Acesso à justiça, Defensoria Pública, Amazônia brasileira, Concurso público, Complexidades sociojurídicasResumo
A efetivação do acesso à justiça enfrenta diversas barreiras no contexto da Amazônia brasileira. A Defensoria Pública, por constituir instituição responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa dos necessitados, individual e coletivamente, deve pensar estratégias para transpô-las. No cenário amazônico, complexidades sociojurídicas da região ganham especial relevo em matéria de acesso à justiça. Nesse sentido, o estudo buscou responder se a cobrança de conteúdos atinentes a essas complexidades nos respectivos concursos organizados pelas defensorias públicas inseridas no contexto amazônico podem auxiliar na promoção do acesso à justiça. Para tanto, realizou-se revisão de literatura referente às ondas renovatórias de acesso à justiça e às complexidades sociojurídicas da Amazônia, com destaque aos desafios da Era Digital na região, cotejando-se tais elementos com a missão institucional da Defensoria Pública. Utilizaram-se, nesse prisma, raciocínios indutivos, dedutivos e dialéticos, em uma pesquisa qualitativa. O estudo foi dividido em três partes: (i) análise das ondas renovatórias de acesso à justiça, no contexto da Era Digital e do interior da Amazônia brasileira; (ii) apanhado das complexidades sociojurídicas da Amazônia; e (iii) cotejo de tais elementos com a missão institucional da Defensoria Pública. Foi possível concluir que a previsão de conteúdos atinentes às complexidades sociojurídicas nos concursos públicos da instituição na região amazônica poderá auxiliar na promoção do acesso à justiça, ao selecionar defensoras e defensores públicos conscientes das peculiaridades, desafios e necessidades locais.
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Referências
ALMEIDA, Sílvio. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
AZEVEDO, Reinaldo Viana. Território dos “Flutuantes”: resistência, terra indígena Mura e mineração de potássio em Autazes (Am). Tese (Doutorado em Sociedade e Cultura) – Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2019.
BANDIERA, Cezar Luiz. Acesso à justiça no Amazonas: um estudo em 45 comarcas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
BETTANIN E SILVA, Daniel. A Defensoria Pública no exercício da função dialógica em direitos humanos: uma instituição amicus educationis. Belo Horizonte: CEI, 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso em: 1 set. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para monitoramento da qualidade da água para consumo humano em aldeias indígenas – DMQAI. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_monitoramento_qualidade_agua_aldeias_indigenas.pdf. Acesso em: 17 de set. de 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Programa nacional de acesso à água potável em terras indígenas. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sesai/deamb/pnati. Acesso em: 18 set. 2023.
BASTA, Paulo Cesar. Garimpo de ouro na Amazônia: a origem da crise sanitária Yanomami. Cadernos de Saúde Pública [online], v. 39, n. 12, 2023. DOI: Disponível em: 10.1590/0102-311XPT111823. https://www.scielo.br/j/csp/a/JDwXXTYwsWLctRkBV4vghXR/?lang=pt. Acesso em: 1 set. 2024.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CASTELLS, Manuel; CARDOSO, Gustavo (org.). A sociedade em rede: do conhecimento à acção política. Belém: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2005.
COMISIÓN ECONÓMICA PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE (CEPAL). Acuerdo regional sobre el acceso a la información, la participación pública y el acceso a la justicia en asuntos ambientales en América Latina y el Caribe. Costa Rica: Escazú, 2018. Disponível em:
https://hdl.handle.net/11362/69162. Acesso em: 1 set. 2024.
ECONOMIDES, Kim. Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia versus metodologia?. In: PANDOLFI, Dulce et al. (Orgs.). Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas, 1999.
ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Almedina, 2020.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 1: racionalidade da ação e racionalização social. Tradução de Paulo Astor Soethe. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012a.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 2: sobre a crítica da razão funcionalista. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012b.
NEVES, Eduardo Góes. O velho e o novo na arqueologia amazônica. Revista USP, São Paulo, n. 44, p. 86-111, dez/fev, 1999-2000.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Rio de Janeiro: Nações unidas, 2008. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf. Acesso em: 1 set. de 2024.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração americana sobre os direitos dos povos indígenas. Santo Domingo, Dominican Republic: Organização dos Estados Americanos, 2016. Disponível em: https://www.oas.org/en/sare/documents/DecAmIND_POR.pdf. Acesso em: 1 set. 2024.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 107 da OIT, de 05 de junho de 1957. Concernente à proteção e integração das populações indígenas e outras populações tribais e semitribais de países independentes. 1957. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1957%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais.%20(Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20107).pdf. Acesso em: 1 set. 2024.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 1989. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf. Acesso em: 1 set. 2024.
PONTES FILHO, Raimundo Pereira. Logospirataria na Amazônia legal. Universidade Federal do Amazonas, 2016.
SANTOS, Alessandro de Oliveira dos et al. Racismo ambiental e lutas por reconhecimento dos povos de floresta da Amazônia. Global Journal of Community Psychology Practice, v. 7, mar. 2016. DOI: 10.7728/0701201610. Disponível em: https://www.gjcpp.org/en/article.php?issue=21&article=117. Acesso em: 31 ago. 2024.
VEGA Claudia M. et al. Human mercury exposure in Yanomami indigenous villages from the Brazilian Amazon. International Journal of Environmental Research and Public Health, v. 15, n. 6, p. 1-13, 2018.
WAGNER, Daize Fernanda. Dez anos após a entrada em vigor da Convenção 169 da OIT no Brasil: um olhar sob a perspectiva da efetividade. In: CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO; UFSC. (Org.). Direito Internacional dos Direitos Humanos II. 1. ed. Florianópolis: CONPEDI, 2014, p. 247-263.
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