Considerações acerca da responsabilidade solidária entre os cônjuges pelas dívidas particulares contraídas durante o casamento

Autores

  • Bárbara Sauzem da Silva Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Palavras-chave:

Família, Responsabilidade Solidária, Casamento, Regime de Bens

Resumo

A presente pesquisa pretende analisar sobre a responsabilidade do cônjuge por atos praticados pelo consorte. O método utilizado foi o dedutivo, analisando as disposições do Direito de Família e da Responsabilidade Civil sobre o tema, além de analisar- se o posicionamento da jurisprudência e da doutrina. A responsabilidade do cônjuge pelos atos ilícitos praticados pelo companheiro é um tema que carece de muito estudo. É necessário que haja meios de proteger o cônjuge de possíveis ataques de credores do respectivo companheiro, mas também é necessário que estes credores não sejam prejudicados por atos praticados pelo indivíduo que levou a família ao enriquecimento ilícito. Desse modo, observa-se que é possível que o cônjuge seja responsabilizado pelas dívidas do consorte, diante da responsabilidade solidária que há no casamento, entretanto, para que ocorra a responsabilização é necessário que as dívidas tenham sido em proveito comum à família, sendo ônus do cônjuge provar o contrário.

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Biografia do Autor

Bárbara Sauzem da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Mestranda em Direito com Ênfase em Civil e Empresarial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pós-graduanda em Empresarial pela Instituição de Ensino Legale. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Estagiária de Pós-graduação pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, na 2ª Defensoria Pública Cível de 2º grau.

Referências

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral das obrigações. 13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

BEVILACQUA, Clovis. Direito de Família. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1896.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 05 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 05 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº, 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre a situação jurídica da mulher casada. Brasília, DF: Presidência da República, 1962. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm. Acesso em: 05 nov. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RE1.443.319. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em: 10/02/2020, DJe: 02/03/2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?livre=1443319&b=DTXT&p=fals e&l=10&i=1&operador=mesmo&tipo_visualizacao=RESUMO. Acesso em: 06 nov. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal Justiça (4. Turma). AgInt no AREsp 790.350/ES. Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira. Julgado em: 06/04/2017, DJe: 18/04/2017. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/468932184/agravo- em-recurso-especial-aresp-1060967-sp-2017-0037495-0?ref=amp. Acesso em: 05 nov. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (18. Turma). AI01956004920085020049. Rel. Rilma Aparecida Hemeterio. DJe: 18/02/2021. Disponível em: https://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1206918833/1956004920085020049- sp/inteiro-teor-1206918843. Acesso em: 10 nov. 2021.

DALLEMOLE, Deborah Soares; FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso. Outorga conjugal e seus reflexos na atividade empresária. Civilistica.com, v. 10, n. 1, p. 1-24, 2021.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

DIDIER JUNIOR. Fredie. A participação das pessoas casadas no processo. Revista Magister de direito civil e processual civil, v. 2, n. 8, p. 5-16. set./out., 2005.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 36. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. v. 5.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Família. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 11. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021. v. 5.

MACEDO, Humberto. O casamento e sua natureza jurídica – contrato especial de Direito de Família. IBDFAM, 2014. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/939/O+casamento+e+sua+natureza+jur%C3%AD dica+%E2%80%93+contrato+especial+de+Direito+de+Fam%C3%ADlia#_ftn4. Acesso em: 05 nov. 2021.

MADALENO, Rolf. Manual de Direito de Família. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito de Família. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 1947. v. 1.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: direito de família. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. v. 5.

RAMOS, Eduarda Abrantes Campos Salles. O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa como limite à responsabilidade patrimonial do cônjuge com regime de separação de bens na execução de dívidas revertidas em proveito da família. 2020, 41 f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, Espírito Santo, 2020.

SANCHES; Matheus Soubhia; VAUGNH, Gustavo Favero; TANNURI, Rodrigo. Notas sobre a responsabilidade civil entre cônjuges no direito brasileiro. Centro de Investigação de Direito Privado, ano 6, n. 5, p. 1699-1721, 2020. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/5/2020_05_1699_1721.pdf. Acesso em: 07 nov. 2021.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado (25. Câmara de Direito Privado). AC11189054020208260100. Rel. Hugo Crepaldi. Julgado em: 30/06/2021, DJe: 30/06/2021. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1241216353/apelacao-civel-ac-11189054020208260100-sp-1118905-4020208260100/inteiro-teor-1241216378. Acesso em: 10 nov. 2021.

SOUZA, Carla Alexandra Rodrigo e. Regime da Responsabilidade por dívidas casamento e união de facto. 2015, 59 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugal, 2015. Disponível em: https://eg.uc.pt/bitstream/10316/34647/1/Regime%20da%20Responsabilidade

%20por%20dividas%20casamento%20e%20Uniao%20de%20Facto.pdf. Acesso em: 02 ago. 2022.

TEPEDINO, Gustavo; BARBOSA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin. Código Civil Interpretado. 2. ed. São Paulo: Renovar, 2014. v. 3.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 55. ed. Rio de Jaaneiro: Forense, 2022. v. 3.

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Publicado

2023-01-27

Como Citar

SILVA, B. S. da. Considerações acerca da responsabilidade solidária entre os cônjuges pelas dívidas particulares contraídas durante o casamento. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 32, p. 56–78, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/521. Acesso em: 28 mar. 2024.