Prisão preventiva e lei anticrime

as (falsas) expectativas sobre as reformas legislativas em face da linguagem de poder das decisões judiciais pre-trial

Autores

  • Ana Carolina Mezzalira

Palavras-chave:

Prisão preventiva, Reforma processual penal, Alterações legislativas, Linguagem de poder

Resumo

Em que pese as reformas pontuais realizadas no Código de Processo Penal brasileiro quanto à Prisão Preventiva, quase metade dos indivíduos recolhidos em regime fechado no sistema prisional do Rio Grande do Sul não possui condenação transitada em julgado. Assim, parece fundamental transpor o mero estudo da Lei para compreensão dos reais motivos da elevada aplicação da medida cautelar nos processos criminais gaúchos, analisando-se os discursos de poder que permeiam as decisões judiciais. Utilizou-se o método teórico para pesquisa. Concluiu-se que a linguagem empregada pelo legislador e pelo aplicador da norma precisa ser melhor estudada para o entendimento sobre o real sentido do encarceramento cautelar no contexto do sistema jurídico brasileiro e do que está por trás da sua reiterada aplicação.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Mezzalira

Mestranda pelo programa Pós-Graduação de Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Bolsista Capes. Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Técnica Superior Penitenciária - advogada da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

MEZZALIRA, A. C. Prisão preventiva e lei anticrime: as (falsas) expectativas sobre as reformas legislativas em face da linguagem de poder das decisões judiciais pre-trial. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 85–103, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/18. Acesso em: 3 dez. 2024.