Defensoria Pública
passado, presente e futuro
Palabras clave:
Defensoria Pública, Dimensão Pública, Acesso à JustiçaResumen
Pelo presente artigo, objetiva-se expor e analisar as razões pelas quais a atuação da Defensoria se dá na dimensão pública, com características próprias e suficientes a distingui-la das demais instituições e funções essenciais à Justiça. Tal distinção, se sempre foi possível, ficou ainda mais nítida a partir da EC nº 80/14, que, alterando o art. 134 da CF, representou marco de fundamental importância para a consolidação da Defensoria Pública no cenário jurídico nacional, enquanto expressão e instrumento do regime democrático, com vistas à concretização dos objetivos previstos no art. 3º da CF. Mas, apesar dos avanços, trata– se de Instituição de história recente, cujo processo de construção identitária se faz marcado por muitos desafios, coerentes com o papel revolucionário que lhe atribui a Constituição.
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